segunda-feira, 13 de junho de 2011

17.1 do Transporte Coletivo.

Deu a lógica hoje, 13 de junho de 2011, com uma licitação direcionada, não houve interesse por parte de outras. Apenas o consórcio, feito pelas duas empresas locais, compareceram e protocolaram os envelopes.
O que a imprensa comprada pela atual Administração não vai comentar e que a Terceira Via não vai esconder, é que a Licitação esta cheia de ilegalidades que direcionam a licitação. O edital prevê julgamento do tipo Técnica e Preço, o que é uma composição de Nota Final, com duas notas, uma Técnica e outra Preço. Até ai tudo certo, se não fosse mascarado o tipo Técnica e Preço, pois a Licitação na prática é somente técnica, o que é expressamente proibido em lei para este serviço.

Vejamos:
A fórmula para obter a Nota Técnica é: NT = (NtO x 100)/TM;
Onde:
NT = Nota técnica do LICITANTE NtO = Pontuação somada pelo LICITANTE
TM = Maior pontuação técnica atingida na licitação

A fórmula para se obter a Nota de Preço é: NC=(Vt x 100)/VtO;
Onde:
NC = Nota financeira do LICITANTE (até duas casas decimais após).
VtO = Valor da tarifa do LICITANTE
Vt = Valor da menor tarifa proposta e classificada

Até este momento tudo bem, o problema é que esta técnica, não é por meio que venha a melhorar o serviço como: idade da frota, experiência da empresa, etc. E sim por fatores que direcionam, vejam os motivos em tabelas copiadas do edital:

DIAS DE ANTECIPAÇÃO DO INÍCIO DA OPERAÇÃO, EM RELAÇÃO AO PRAZO .
PONTOS
De 90 a 119 dias
20
De 60 a 89 dias
15
De 30 a 59 dias
10
Menos de 30 dias
05


PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DA QUILOMETRAGEM IMPRODUTIVA.
PONTOS
Até 1,0 %
20
Até 2,0 %
16
Até 3,0 %
12
Até 4,0 %
8
Até 5,0 %
4
Até 6,0 %
0

Isto mesmo caros leitores, tempo de instalação. Quem você acha que poderá se instalar primeiro? Quem, no outro dia pode continuar o serviço?
E quem poderá apresentar neste tempo de instalação uma garagem mais próxima do terminal rodoviário, para diminuir a quilometragem improdutiva?
É esta a técnica exigida na licitação.
Agora com estas informações, faça um calculo rápido para uma empresa A que oferece R$ 2,50 (dez centavos a mais que a tarifa atual), e outra B que oferece R$ 2,09, sendo que a B perde 10 pontos na antecipação do inicio da operação, consegue antecipar apenas 2 meses dos 4 previstos para implantação. A empresa A consegue 40 pontos e a empresa B 30 pontos.
Coloque nas formulas acima e depois repasse o NT e NC para esta, também colada do edital:

NF = ( NT x 40 ) + ( NC x 60 ) / 100

Resultado:

Se considerarmos que esta formula está correta (que o 100 divide os dois parêntese e não somente o último)
Mesmo assim a empresa B sendo muito mais econômica para o usuário, por não poder esperar mais 2 (dois)  meses, com este transporte coletivo que temos a anos luz, a empresa A será a vencedora com acréscimo de R$ 00,10 na tarifa, enquanto o usuário poderá perder até R$ 00,31 de desconto na atual tarifa, neste exemplo.
Não é o cúmulo, caro eleitor? Mudam as pessoas, mas o modus operandi continua o mesmo. Podem conferir a veracidade deste assunto tratado aqui no item 17.1 do edital, sem trocadilhos 17.1.
Peçam o edital na prefeitura e confirmem o que dizemos aqui, é seu dever como cidadão. Pois mesmo a Terceira Via que repassa somente os fatos como são, também aconselha, procurem e leiam o edital, tirando suas próprias conclusões, sem tomar partido de A ou B. Ou vamos esperar por nossos vereadores?

Nenhum comentário: