Deu a lógica hoje, 13 de junho de 2011, com uma licitação direcionada, não houve interesse por parte de outras. Apenas o consórcio, feito pelas duas empresas locais, compareceram e protocolaram os envelopes.
O que a imprensa comprada pela atual Administração não vai comentar e que a Terceira Via não vai esconder, é que a Licitação esta cheia de ilegalidades que direcionam a licitação. O edital prevê julgamento do tipo Técnica e Preço, o que é uma composição de Nota Final, com duas notas, uma Técnica e outra Preço. Até ai tudo certo, se não fosse mascarado o tipo Técnica e Preço, pois a Licitação na prática é somente técnica, o que é expressamente proibido em lei para este serviço.
Vejamos:
A fórmula para obter a Nota Técnica é: NT = (NtO x 100)/TM;
Onde:
NT = Nota técnica do LICITANTE NtO = Pontuação somada pelo LICITANTE
TM = Maior pontuação técnica atingida na licitação
A fórmula para se obter a Nota de Preço é: NC=(Vt x 100)/VtO;
Onde:
NC = Nota financeira do LICITANTE (até duas casas decimais após).
VtO = Valor da tarifa do LICITANTE
Vt = Valor da menor tarifa proposta e classificada
Até este momento tudo bem, o problema é que esta técnica, não é por meio que venha a melhorar o serviço como: idade da frota, experiência da empresa, etc. E sim por fatores que direcionam, vejam os motivos em tabelas copiadas do edital:
DIAS DE ANTECIPAÇÃO DO INÍCIO DA OPERAÇÃO, EM RELAÇÃO AO PRAZO . | PONTOS |
De 90 a 119 dias | 20 |
De 60 a 89 dias | 15 |
De 30 a 59 dias | 10 |
Menos de 30 dias | 05 |
PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DA QUILOMETRAGEM IMPRODUTIVA. | PONTOS |
Até 1,0 % | 20 |
Até 2,0 % | 16 |
Até 3,0 % | 12 |
Até 4,0 % | 8 |
Até 5,0 % | 4 |
Até 6,0 % | 0 |
Isto mesmo caros leitores, tempo de instalação. Quem você acha que poderá se instalar primeiro? Quem, no outro dia pode continuar o serviço?
E quem poderá apresentar neste tempo de instalação uma garagem mais próxima do terminal rodoviário, para diminuir a quilometragem improdutiva?
É esta a técnica exigida na licitação.
Agora com estas informações, faça um calculo rápido para uma empresa A que oferece R$ 2,50 (dez centavos a mais que a tarifa atual), e outra B que oferece R$ 2,09, sendo que a B perde 10 pontos na antecipação do inicio da operação, consegue antecipar apenas 2 meses dos 4 previstos para implantação. A empresa A consegue 40 pontos e a empresa B 30 pontos.
Coloque nas formulas acima e depois repasse o NT e NC para esta, também colada do edital:
NF = ( NT x 40 ) + ( NC x 60 ) / 100
Resultado:
Se considerarmos que esta formula está correta (que o 100 divide os dois parêntese e não somente o último)
Mesmo assim a empresa B sendo muito mais econômica para o usuário, por não poder esperar mais 2 (dois) meses, com este transporte coletivo que temos a anos luz, a empresa A será a vencedora com acréscimo de R$ 00,10 na tarifa, enquanto o usuário poderá perder até R$ 00,31 de desconto na atual tarifa, neste exemplo.
Não é o cúmulo, caro eleitor? Mudam as pessoas, mas o modus operandi continua o mesmo. Podem conferir a veracidade deste assunto tratado aqui no item 17.1 do edital, sem trocadilhos 17.1.
Peçam o edital na prefeitura e confirmem o que dizemos aqui, é seu dever como cidadão. Pois mesmo a Terceira Via que repassa somente os fatos como são, também aconselha, procurem e leiam o edital, tirando suas próprias conclusões, sem tomar partido de A ou B. Ou vamos esperar por nossos vereadores?
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