A Constituição Federal prevê claramente em seu art. 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Tornando desta forma o meio ambiente direito fundamental ao cidadão brasileiro cabendo tanto ao indivíduo como a qualquer esfera do governo protege-lo e de resguardá-lo. Sendo princípio norteador e inseparável da atividade econômica na Constituição Federal a defesa do meio ambiente.
Dessa forma, não é admissível qualquer atividade privada ou pública que viole este principio da preservação do meio ambiente.
A Resolução Conama 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O licenciamento é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação. Cada uma seguindo uma seqüência de encadeamento, sem nenhuma sobrepor à outra, apenas quando for liberada uma, que será verificada outra. E nesta seqüência também deverão se comportar os trabalhos do requisitante.
A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais:
..., consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Inclusive o infrator poder ser penalizado criminalmente conforme Lei 9.605/98, que no seu artigo 60 é claro: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
Portanto sabedor que para requerimento de qualquer dessas três licenças citadas anteriormente LAP, LAI e LAO, deverá ser publicado em jornal de circulação local e oficial, sendo que fora publicado pouco tempo antes da inauguração. É obvio que até o dia 08 de agosto de 2011, tais licenças não estariam aprovadas, pois para cada fase existem muitos estudos que precisam ser feitos para cada liberação. Da mesma forma é ciente a atual Administração, que conta no seu quadro com inúmeros conhecedores do Direito Ambiental, inclusive renomados professores universitários, podendo não ser profundo conhecedor de toda a legislação ambiental, suas leis e resoluções, mas ao menos um vago conhecimento acerca do assunto deveria ter, principalmente no que se trata de não construir enquanto se aguarda licença para tal, neste caso a LAI (Licença Ambiental de Instalação), justamente em se tratando de Usina de Asfalto, empreendimento altamente poluidor, ao menos isto deveria saber a equipe “técnica e competente”, da atual Administração.
Entretanto o jovem alcaide no afã de fazer mais uma “festa” política, colocou a carroça na frente dos bois, como se diz no popular. Inaugurou algo que já deveria saber de antemão que não poderia funcionar, apenas para depois colocar culpa em outros pela sua própria incompetência de gestão, fazendo um discurso político para enganar o pouco eleitorado presente, pois como dizia Hubert H. Humpherey: ”Errar é humano. Culpar outra pessoa é política”.
Mesmo que exista alguma denúncia contra a instalação da usina naquela localidade que conta hoje com: o Horto Florestal, nascentes de rio, o próprio projeto “Minha casa minha vida” e o Lar dos Idosos, a usina só não vai funcionar pela incompetência da atual Administração em não ter todas as Licenças Ambientais previstas em lei. Mostrando claramente que se fosse tão superior como demonstra pela sua própria arrogância e por subestimar a inteligência alheia, ouviria Confúcio que disse: “O homem superior atribui a culpa a si próprio; o homem comum aos outros”.
Portanto o resultado desta ignorância e tentativa fútil de um “golpe político”, visando conseguir alguns pontinhos na aprovação do seu governo, já calejado pelo IPTU e buracos na cidade, tenta direcionar a sua culpa para os outros. O resultado disto tudo é uma simples, mas perigosa questão: Quem pagará o ônus da transferência dos equipamentos para outro local se a usina não obtiver o licenciamento devido?
O tiro pode sair pela culatra e acabar em uma ação de improbidade administrativa, pois não há duvida que a Administração era ciente dos riscos que corria, em instalar algo tão poluidora sem licenças ambientais necessárias.