quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PAC: Programa de Acidente aos Condutores. Versão brusquense para o PAC federal.


Domingo dia 24 de julho, segundo leitor que nos enviou as fotos, mais um carro caiu na “obra” do PAC da Rua Azambuja. A mesma mais uma vez se abriu devido às chuvas daquela semana, do qual um carro no inicio da noite caiu dentro, sorte que as perdas foram só materiais. Isto mostra evidentemente o despreparo da pasta ou pastas que deveriam fiscalizar aquela obra, já que tanto transtorno se apresenta para os moradores e comerciante s daquela região. Para nós resta imaginarmos se a chuva é capaz de abrir tal buraco, e logo ela é o motivo desta obra, imagine quando for liberado para o trânsito pesado se locomover por cima desta. Para quem pregava o planejamento, continuamos no caminho do “achismo” e a contar com a sorte ao trafegarmos por nossas estradas, pelo menos para que os problemas fique apenas no campo material.

Não lembro de algum órgão da imprensa noticiar tal fato, talvez seja pelo fato da vultosa grana que a prefeitura gasta em publicidade, como já citamos aqui no blog, que motiva a imprensa não mostrar um fato tão importante, a segurança de nosso cidadão, se mostrou nos envie a reportagem que retratamos aqui no blog.

Comentário do leitor: “Em anexo imagens do começo da noite de domingo passado momento em que o veiculo esta sendo retirado, o condutor não se machucou, pois estava usando o cinto, mais o que deixa este leitor preocupado não é o descaso e desperdício de dinheiro publico por parte do poder municipal, mais o silencio dos moradores.”

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Crônicas de "Nem Tão Tão Distante Assim V": As aventuras do "Bobo da Corte" e servo de " Heráclitos o Sedutor".

Passado algum tempo, no reino “Tão Tão Distante Assim...”, o Rei Paul Prevecel, o Pavão, ao realizar mais uma cerimônia de inauguração, a Fábrica de Estradas, percebeu que os fiscais da Corte da Capital, responsáveis pelo meio ambiente do reinado, não haviam liberado o respectivo alvará, deixando furioso o nosso Rei. Assim, o jovem Rei, indignado com tal situação, tentou lançar a culpa ao Rei Leão, seu antecessor. Todavia, mais entristecido do que o próprio Pavão, ficou o “Bobo da Corte”, aquele que, antes de assumir um cargo no reino, vendia rodas de carruagens aos nobres da corte. Pois sendo esse o seu papel, de bobo da corte, tentou de alegrar aos súditos afirmando que a tal Fábrica de Estrada renderia boas moedas de ouro ao Reino, como se ao reinado fosse permitido render lucros. Não sabemos se o palhaço real fez tal afirmação por mera ignorância ou se apenas tentou realizar o seu papel: de Bobo da Corte.
Entretanto devemos desculpar o pobre “bobo”, pois além das funções de divertir e bajular os nobres da corte e o Rei, levantando sua auto estima, ainda tem que se desdobrar em sua nova função designada pelo Rei, ser o servo do Ministro do Rei, Heráclitos “o Sedutor”, e ajudar nas obras de todo o Reino, pois o “O Sedutor” não tinha mais tempo para acompanhar as obras e ao mesmo tempo descer e subir as escadas do Palácio para cortejar as donzelas. Entretanto há uma fofoca no reino que ao cortejar uma donzela, a mesma não gostou da atuação do nobre galanteador, e reclamou aos juizes do reino, desta feita, se os juízes aceitarem a denuncia de tal donzela, poderá o nobre sedutor parar nos porões do castelo. O que seria uma tristeza para Rei Pavão que tanto criticava o Rei Leão, quando haviam comentários de fatos parecidos no reinado anterior. Esta estória é ficção quaquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

A arma do incompetente é colocar a culpa nos outros

A Constituição Federal prevê claramente em seu art. 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Tornando desta forma o meio ambiente direito fundamental ao cidadão brasileiro cabendo tanto ao indivíduo como a qualquer esfera do governo protege-lo e de resguardá-lo. Sendo princípio norteador e inseparável da atividade econômica na Constituição Federal a defesa do meio ambiente.
Dessa forma, não é admissível qualquer atividade privada ou pública que viole este principio da preservação do meio ambiente.
A Resolução Conama 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O licenciamento é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação. Cada uma seguindo uma seqüência de encadeamento, sem nenhuma sobrepor à outra, apenas quando for liberada uma, que será verificada outra. E nesta seqüência também deverão se comportar os trabalhos do requisitante.
A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais:
..., consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Inclusive o infrator poder ser penalizado criminalmente conforme Lei 9.605/98, que no seu artigo 60 é claro: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
Portanto sabedor que para requerimento de qualquer dessas três licenças citadas anteriormente LAP, LAI e LAO, deverá ser publicado em jornal de circulação local e oficial, sendo que fora publicado pouco tempo antes da inauguração. É obvio que até o dia 08 de agosto de 2011, tais licenças não estariam aprovadas, pois para cada fase existem muitos estudos que precisam ser feitos para cada liberação. Da mesma forma é ciente a atual Administração, que conta no seu quadro com inúmeros conhecedores do Direito Ambiental, inclusive renomados professores universitários, podendo não ser profundo conhecedor de toda a legislação ambiental, suas leis e resoluções, mas ao menos um vago conhecimento acerca do assunto deveria ter, principalmente no que se trata de não construir enquanto se aguarda licença para tal, neste caso a LAI (Licença Ambiental de Instalação), justamente em se tratando de Usina de Asfalto, empreendimento altamente poluidor, ao menos isto deveria saber a equipe “técnica e competente”, da atual Administração.
Entretanto o jovem alcaide no afã de fazer mais uma “festa” política, colocou a carroça na frente dos bois, como se diz no popular. Inaugurou algo que já deveria saber de antemão que não poderia funcionar, apenas para depois colocar culpa em outros pela sua própria incompetência de gestão, fazendo um discurso político para enganar o pouco eleitorado presente, pois como dizia Hubert H. Humpherey: ”Errar é humano. Culpar outra pessoa é política”.
Mesmo que exista alguma denúncia contra a instalação da usina naquela localidade que conta hoje com: o Horto Florestal, nascentes de rio, o próprio projeto “Minha casa minha vida” e o Lar dos Idosos, a usina só não vai funcionar pela incompetência da atual Administração em não ter todas as Licenças Ambientais previstas em lei. Mostrando claramente que se fosse tão superior como demonstra pela sua própria arrogância e por subestimar a inteligência alheia, ouviria Confúcio que disse: “O homem superior atribui a culpa a si próprio; o homem comum aos outros”.
Portanto o resultado desta ignorância e tentativa fútil de um “golpe político”, visando conseguir alguns pontinhos na aprovação do seu governo, já calejado pelo IPTU e buracos na cidade, tenta direcionar a sua culpa para os outros. O resultado disto tudo é uma simples, mas perigosa questão: Quem pagará o ônus da transferência dos equipamentos para outro local se a usina não obtiver o licenciamento devido?
O tiro pode sair pela culatra e acabar em uma ação de improbidade administrativa, pois não há duvida que a Administração era ciente dos riscos que corria, em instalar algo tão poluidora sem licenças ambientais necessárias.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Discurso de papagaios de piratas não engana mais ninguém.

A incoerência do discurso do governo frente à derrota humilhante sofrida nesta semana, ao se tratar do assunto da concessão do transporte coletivo, foi gritante. Quando conseguiram derrubar a liminar que havia suspenso o processo, o fizeram argumentando que o Tribunal de Contas de SC entende que pode ser técnica e preço, sem se adentrar logicamente na questão do mérito da técnica dirigida, se esquivavam do assunto, e como papagaios de piratas repetiam tal frase. Agora que o próprio Tribunal de Contas depois da representação, feita pelo cidadão único que está se movimentando contra este absurdo contido neste processo, declarou afirmando, não em dúvida como fala por ai o mandatário municipal, que a técnica apenas inibe a participação e não privilegia o serviço licitado, encontrando ilegalidades no processo, a equipe “técnica e política” do prefeito, surgem com o discurso de unicidade do judiciário, dizendo que o TC não deveria discorrer sobre o assunto já que Tribunal de Justiça cassou a liminar. Ora vejamos, ao caçar a liminar o TJ não disse que a licitação estava correta, apenas disse que poderia continuar o processo, mas que futuramente seria discutido o mérito que ainda não foi. O que a “equipe técnica e política” queriam é que o processo continuasse e que perdesse o mérito, como se diz no jargão popular “ganhar no tapetão” sem discutir o mérito. Incoerência do debate, perdidos nas palavras, pois quando o TC não aprovou as contas do atual prefeito ele o TC estava correto, era técnico pra julgar as contas, agora não é mais. Como diz um jornalista local “a língua é o chicote da bunda”. E o cidadão autor da ação popular, está provando que a equipe que já não tinha nada de político parece que de habilidade técnica é parecida. Chicote neles....

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Tribunal de Contas do Estado, determina cautelarmente pela sustação do Processo Licitatório do Transporte Coletivo

Conforme previsão das inúmeras irregularidades apresentadas aqui neste blog, e também apresentada por um cidadão brusquense, no juízo de 1º grau da comarca de Brusque, que após conseguir a liminar foi derrubado no tribunal por questões processuais. O mesmo autor conseguiu êxito ao impetrar uma representação no Tribunal de Contas de nosso estado.
O tribunal determinou a sustação do edital de concorrência em debate por várias irregularidades dentre elas as mais graves, como vinha denunciando o autor, os critérios de avaliação técnica e a restrição de outras participantes na concorrência, vejam abaixo o despacho do tribunal:

Processo n° REP 11/00378631
Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Brusque
Interessado Aurélio Augusto Batista Tormena
Responsável Paulo Roberto Eccel
Assunto Irregularidades no Edital de Concorrência n° 002/2011, para outorga de concessão para prestação e exploração de serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros.
Despacho Singular n° 007/2011


DESPACHO SINGULAR
(Requerimento de Medida Cautler de Sustação de Procedimento Licitatório, art. 3°, §3° da Instrução Normativa n° TC-05/08)


Considerando que o Senhor Aurélio Augusto Batista Tormena (título de eleitor nº 237090209/22), protocolou neste Tribunal representação contra o Edital de Concorrência Pública nº 002/2011, da Prefeitura Municipal de Brusque,cujo objeto é outorga de concessão para prestação e exploração de serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Brusque, na modalidade regular, por ônibus.

Considerando que a exordial da referida Representação requer a suspensão cautelar do procedimento licitatório;

Considerando que o Relatório n° DLC-401/2011 da Diretoria de Licitações e Contratações sugere, a vista da irregularidade constatada (item 2.2), a sustação cautelar do Edital de Concorrência Pública nº 002/2011;

Considerando que a abertura dos envelopes contendo os documentos relativos à habilitação ocorreu no dia 30/06/2011;

Considerando o disposto nos arts. 3°, §3°, e 13, da Instrução Normativa n° TC-05/08, DECIDO:

1. Determinar, cautelarmente, com fundamento no art. 3°, §3°, c/c o art. 13, da Instrução Normativa n° TC-05, de 27 de agosto de 2008, ao Sr. Paulo Roberto Eccel, Prefeito Municipal de Brusque, Sr. Alexandre Gevaerd, Diretor Presidente do Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade e Sr. Rogério Ristow, Secretário de Administração do Municipío de Brusque, a sustação do Edital de Concorrência Pública nº 002/2011 até manifestação ulterior que revogue a medida ex oficio ou até a deliberação do Tribunal Pleno, bem como a comprovação das providências a esta Corte de Contas, em face da seguinte irregularidade:

1.1 Critérios de avaliação das propostas técnicas inadequados por não estarem previstos no art. 46, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e por não demonstrarem a efetiva capacidade técnica da proponente e a melhor proposta à Administração Pública, restringindo a participação do certame e o princípio da igualdade, nos termos do art. 3º, caput e § 1º, inciso I, também da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2 do Relatório DLC n° 401/2011);

2. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE) que dê ciência deste Despacho ao Sr. Paulo Roberto Eccel, Prefeito Municipal de Brusque, ao Sr. Alexandre Gevaerd, Diretor Presidente do Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade e ao Sr. Rogério Ristow, Secretário de Administração do Municipío de Brusque.

Florianópolis, 25 de julho de 2011




Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator


Fonte:

http://consulta.tce.sc.gov.br/ProcessosNovo/Relatorios/2011/1100378631/3539009.htm