quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Parecer do Ministério Público é favorável à anulação da Licitação do Transporte Coletivo.

O blog Terceira Via traz com exclusividade mais um capitulo da nova derrota do Prefeito e sua “equipe técnica e política”, que se visualiza em breve. Com o parecer favorável a anulação da licitação viciada de irregularidades como previa o autor da ação, Aurélio Tormena, o promotor na semana passada remeteu a decisão para o juiz, onde aguarda concluso para despacho, isto é para a decisão do meritíssimo.
No seu parecer o Promotor deixa claro as irregularidades que o autor vinha apresentando na mídia local, vejam partes do parecer:

Razão assiste ao autor, vez que o edital impugnado ao estabelecer fórmula equivocada para julgamento do critério de técnica não privilegia o princípio da igualdade entre os eventuais interessado.
Destarte, a combinação promovida pelo Município de Brusque na licitação guerreada, estabelecendo como critérios a técnica e preço não encontra vedação na legislação aplicável. Todavia esta não é a questão em apreço nos autos.
O que de fato inviabiliza a regularidade do certame e justifica o acolhimento do pedido anulatório do autor é a equivocada valoração estabelecida para o julgamento da técnica expresso no item 17.1 do edital.
Ao se estabelecer razoável vantagem (na medida de 40% segundo a contestação do Município de Brusque) aos concorrentes que optarem pela antecipação do prazo de inicio da operação ( item 17.1.a) e para aqueles que tiverem menor quilometragem improdutiva (item 17.1.b), promove-se significativo desequilíbrio na formal igualdade que é a obrigação do órgão licitantes velar.
As empresas já estabelecidas neste município são as únicas a terem condições materiais de se beneficiarem de tais vantagens, situação que dispensa maiores discussão em razão de sua notoriedade, conforme já apresentada inicial.
A igualdade entre os interessados é elemento essencial e razão mesmo de ser toda e qualquer licitação. Maculado tal princípio, ainda que com boa-fé, o equívoco merece correção, interna ou externa por intermédio do Poder Judiciário.
Sendo assim, diante das irregularidades existentes no edital impugnado, o MP manifesta-se favoravelmente ao pedido para anular o ato e conseqüentemente o processo licitatório decorrente.
Portanto não resta a Administração atual se curvar perante a capacidade técnica do autor e seu advogado constituído, parar de gastar dinheiro público com o “jus esperniandi” (direito de espernear), nas suas indas e vindas à Florianópolis, com diárias pagas com o nosso tributo, defendendo interesse particular em detrimento do povo trabalhador de nossa cidade e obedecer à ordem técnica do Tribunal de Contas, sustando este vergonhoso e mal produzido processo licitatório e abrindo outro conforme ensina o próprio autor da ação.
O que novamente manifestamos aqui é a indignação pela ausência do debate na câmara de vereadores de tão importante assunto ao povo de Brusque, a concessão de um serviço como o transporte coletivo, e também a ausência de qualquer manifestação por parte da ONG recém criada para fiscalizar os gastos públicos, o Observatório Social. Será o que impede tais entidades de se pronunciar sobre tão importante assunto?

Um comentário:

Silvana disse...

Será que você não sabe caro blogueiro, porque a câmara e o observatório não se posicionou sobre esta vergonhosa licitação?

Com certeza temos que trocar todos de uma vez, e o Tormena e o Bhá são umas ótimas opções..