quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Hipocrisia petista na Câmara.

Na audiência pública da última segunda feira, com um discurso de cima do murro, o presidente do PT de Brusque, em nome do partido disse que é “agradável” o aumento, mas no momento defende manter o número de 10 vereadores. O que nos faz questionar acerca do assunto, como:
Qual será o momento que o PT acha que deve ser melhor?
Este momento será quando a opinião pública for favorável, quando não haver pressão das tais “entidades” que nunca se preocuparam com a qualidade dos vereadores e não se importa que seus filiados patrocinem campanhas absurdas financeiramente para persuadir o eleitorado menos favorecido culturalmente e politicamente?

O interessante é que os Petistas para contrapor o discurso do seu presidente que falou muito e não disse nada, apresentaram a presidente do Sintrafite e ex candidata a vereadora, defendendo o aumento de vereadores, mostrando claramente sua opinião favorável ao aumento de cadeiras na câmara, dela e de todos os petistas inclusive do líder do governo na câmara, que diz que não quer para sair de santo para os eleitores. A sindicalista também espera ser favorecida, pois sempre bateu na porta e ficou com a suplência. Suplência do atual vereador petista na câmara que em discurso interno, no partido, defende revezamento na câmara, entretanto quando se elege as ações são outras, deixando a companheirada de fora.

A opinião da Terceira Via sempre foi clara pelo aumento, mesmo porque o valor do repasse pelo executivo ao legislativo é de ordem imperativa pela nossa Constituição Federal.

Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

Art. 168 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

O direito é liquido e certo da Câmara de receber a cada vigésimo dia de cada mês o duodécimo da arrecadação municipal, sendo caráter tutelar, e a Constituição assim o fez com o escopo de impedir o Executivo de causar, em desfavor do Legislativo, um estado de subordinação financeira que comprometesse a independência político-jurídica das Câmaras. Sendo fixado de modo que quanto mais arrecadar, maior a fiscalização deverá existir, precisando aumentar proporcionalmente estas condições ao legislativo, afim de que possa cumprir uma das suas funções primordiais que é a fiscalização do erário público.

Nada vai impedir se diminuir para 5 (cinco) vereadores, dos mesmos receber a parte que lhe cabe na Constituição Federal. Da mesma forma se aumentarmos para 50 vereadores, os custos não poderão ultrapassar os valores estabelecidos nos artigos 165 e 168 da nossa Constituição. Portanto o custo não está incluso na discussão do aumento ou não, esta discussão é de esfera federal, seria uma discussão na Câmara Federal e posteriormente passagem pelo senado em forma de emenda a Constituição Federal, para diminuir o valor porcentual.
Em Brusque deveremos fazer um debate futuro para que possamos evitar os favores políticos as compras de votos e que possamos eleger vereadores com qualidades, comprometido com a população brusquense, isto sim ajudaria bastante na fiscalização dos recursos públicos e por conseqüência na melhoria de vida do cidadão brusquense.

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