sábado, 23 de julho de 2011

Dez, quinze ou Dezessete

De repente as “Entidades” resolveram se manifestar acerca da Câmara de Vereadores, concordamos que seja salutar o envolvimento de qualquer entidade civil se manifestar sobre qualquer problema de ordem social que venha a interferir na sociedade brusquense, entretanto queremos colocar um pouco de ordem nesta discussão e alguns questionamentos ao final.
Primeiramente se todas as Entidades envolvidas tivessem antes de tudo questionados vários problemas enfrentados pela Câmara ao longo do tempo, não teríamos chegado nesta situação atual que se enfrenta o poder legislativo municipal, de total descrédito pela população, omissão quando o interesse é público (transporte coletivo) e outras de muita discussão quando o interesse é meramente eleitoreiro (cartão cidadão).

Deixou-se de ser questionados por estas Entidades por exemplos:

- Em 2005 quando da diminuição de quinze para dez cadeiras na Câmara, não se questionou a diminuição também do repasse a ela, embora a lei federal nunca previsse isto.
-No outro ano (2006)os vereadores aprovaram um aumento e ratearam entre os dez os salários das cinco cadeiras que sobraram, e nenhuma entidade questionou o abuso.
-No inicio de 2009 foi criado os acessores dos vereadores, aumentado ainda mais o custo da câmara em quase um milhão de reais, bastam verificar em: http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/.
- Tivemos problemas de ordem moral e ético na câmara com vereador preso e outros com processos crimes e eleitorais.
Em todos estes assuntos muitas, ou quase todas as Entidades se calaram , foram omissas, todos estes assuntos tiveram custo ao erário público financeiro ou moral como vimos, e não foi visto nenhum outdoor em nossas ruas.
O cidadão brusquense precisa saber que o valor despendido pelo executivo vai continuar sendo o mesmo por força de lei, que o poder legislativo (câmara de vereadores) tem direito a 1/12 (um doze avos) do orçamento da prefeitura e ponto final, protegido na própria Constituição Federal no seu artigo 168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”, e em inúmeras decisões dos tribunais pelo Brasil e do próprio STF, que visa a proteção do ente legislativo, não o deixando a mercê de uma subordinação financeira, a ponto que comprometa seu estado de independência como prega a nossa Constituição e pelo principio que rege o regime republicano que são poderes independentes entrei si. Independente da quantidade de vereadores o valor despendido pela prefeitura vai ser sempre o mesmo. Isto é: ou vamos escolher 10 (dez) vereadores com mais recursos para cada um, ou 17 (dezessete) com menos, mas o valor do repasse ao executivo por força de lei sempre vai ser o mesmo.
Chegamos aos questionamentos.

Se o repasse é lei federal, como vimos, vai mudar o repasse do executivo ao legislativo se tivermos 10, 15 , 17 ou 50 vereadores na Câmara?
Se aprovado 17 (dezessete) vereadores, sendo que nada assegure de extinguir os acessores, como lembrado por alguns defensores de 10 (dez) vereadores, o que impede se for 10 (dez) vereadores, de não aumentarem seus salários, caso o orçamento aumente devido ao aumento da arrecadação tributária, já que os mesmos não vão ter vínculo com a gestão anterior?

Porque que as “entidades” ainda não se posicionaram contra os valores absurdos gastos no executivo com publicidade, 1,5 milhões ao ano, chegará ao cúmulo de 6 milhões neste mandato, ou será que isto não é interesse público, sendo que isto não existe força de lei superior que impeça?

Enfim chegamos a simples constatação que:

Pessoas comuns (físicas) geralmente não são “patrocinadoras” financeiras de político, embora a Lei preveja que possam ser, já empresas (jurídicas) geralmente são colaboradoras de campanhas, logo membros destas entidades. Portanto será que o interesse não é simples cálculo matemático: patrocinar 10 (dez) é melhor que 17 (dezessete)?
Corremos o risco de termos 10 vereadores controlado por uma casta brusquense, em detrimento de uma maior representação da comunidade, absolutamente por nada, já que o repasse por força de lei é o mesmo.
Portanto se quisermos projetos de âmbitos ambientais, econômicos e que privilegiam o progresso de nossa cidade, e menos moções de homenagem e denominação de nome de rua, as entidades deveriam tentar promover uma eleição limpa, honesta e moral, conscientizado as pessoas a votarem de acordo com suas vontades e consciência e principalmente punindo e penalizando membros de suas “Entidades” à não patrocinarem políticos com interesses pessoais, e ou a bancarem campanhas por meio de compras de votos direcionadas a pessoas simples que não tem capacidade de discernir entre uma carga de brita a uma melhoria no sistema de saúde.
Colocamos aqui um desafio, que poderiam começar já, a promover uma eleição limpa, onde os candidatos fossem escolhidos pelo seu poder de convencimento e não pelo poder econômico. O que irá acontecer caso permaneça apenas 10 (dez) vereadores e novamente as tais entidades ficarem “omissas”, a força do poder econômico que comanda as eleições municipais.

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